Na manhã desta sexta-feira (23), o prefeito Joel Rodrigues assinou o Decreto Municipal nº 99/2021 que estabelece normas para a parada e estacionamento fixo no Mercado do Cruzeiro. Na reunião também estiveram presentes o secretário Bento Viana e o superintendente da SUTRAN, Carlos Antônio.
As normas editadas são válidas para os ônibus, micro-ônibus, vans e carros que fazem transporte coletivo intermunicipal de passageiros no município de Floriano. Assim, em virtude do decreto, fica determinado que esses veículos que fazem transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverão se fixar, com a finalidade de estacionamento, no Complexo do Mercado do Cruzeiro, localizado na Rua Emídio Gabriel, Centro.
De acordo com o decreto fica expressamente vedado o estacionamento dos veículos caracterizados nos demais logradouros e vias públicas de Floriano. O descumprimento das normas previstas acarretará na infração prevista no art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
Também fica autorizada a parada rápida para o embarque e desembarque nos demais logradouros do município. A Superintendência Municipal de Transporte e Transito - SUTRAN, fará a fiscalização, bem como editará, através de portaria, os atos necessários para o fiel cumprimento das normas.
As novas medidas entrarão em vigor após 30 dias da data de publicação do decreto, que de acordo com o secretário de Governo, Bento Viana, o período previsto servirá para a adequação e
publicidade das medidas e poderá sofrer alterações posteriormente.
Confira o documento completo: https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/bfeb57d08f911565c38ca4342e6b45fe.pdf
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