Foi publicado nesta segunda-feira (05), o Decreto Municipal n⁰ 89/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento contra a Covid. Nele o Governo adota as medidas previstas no Decreto Estadual n⁰19839 de 04 de julho de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 5 a 11 de julho. O Decreto Municipal segue com algumas exceções.
Ao contrário do Estado, o Município de Floriano continua vedando a realização de atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios, em ambientes abertos e semiabertos, mas mantém a permissão do funcionamento de bares e restaurantes com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Outra medida está relacionada à abertura do comércio de Floriano que não seguirá os horários do decreto estadual. Por considerar um menor impacto na transmissibilidade, foi definido que em Floriano as lojas poderão ficar abertas até às 18h; já os salões de beleza e barbearias podem abrir até às 20h e o shopping poderá funcionar de 10h às 22h.
As demais regras do decreto estadual são seguidas também por Floriano:
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Confira os decretos: https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/75fcd67a9bca7c3339dd26399b9b6520.pdf
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