O Governo de Floriano publicou nesta segunda-feira (26), o Decreto Municipal n⁰ 100/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento contra a Covid. O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰19.888 de 25 de julho de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 26 julho a 01 de agosto. O Decreto Municipal segue sem exceções.
No comércio de Floriano, as lojas poderão funcionar até às 17h; já os salões de beleza e barbearias podem abrir até às 20h e o shopping poderá funcionar de 10h às 22h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Confira os documentos: https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/Decreto-n%C2%BA-19.888-de-27-de-Julho-de-2021.pdf
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