A Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria de Governo, publicou nesta quarta-feira (11), o Decreto Municipal n⁰ 113/2021, que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamento contra a Covid. O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.909, de 8 de agosto de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 9 a 15 de agosto. O Decreto Municipal segue com algumas exceções:
O comércio de Floriano poderá funcionar uma hora a mais, até às 18h. Seguem os mesmos horários do Estado, os salões de beleza e barbearias podendo abrir até às 20h e o shopping das 10h às 22h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.
O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Confira o documento completo: https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/802abb057847c8d74f5877d395eb6368.pdf
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