A Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria de Governo, publicou nesta segunda-feira (16), o Decreto Municipal n⁰ 115/2021, que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamento contra a Covid.
O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.920, de 15 de agosto de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 16 até o próximo domingo (22) de agosto. O Decreto Municipal segue com algumas exceções:
O comércio de Floriano funciona uma hora a mais em relação ao Estado, até às 18h. Seguem os mesmos horários do Estado, os salões de beleza e barbearias podendo abrir até às 20h e o shopping das 10h às 22h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.
O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.
Confira os documentos: https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/diario-oficial.pdf
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