O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, publicou, na tarde desta sexta-feira (20) o Decreto Municipal nº 036, de 20 de março de 2020, com a adoção de medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19.
O documento foi redigido após duas reuniões importantes ocorridas na manhã desta sexta-feira (20), com o Comitê de Gestão de Crise – CGC e depois com representantes de entidades da indústria e comércio e dos comerciários.
A partir de agora estão suspensas todas as atividades em bares, restaurantes (exceto o serviço de delivery), cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo, estabelecimentos de estética e estabelecimentos utilizados para realização de eventos particulares. Os órgãos competentes não poderão emitir autorização para a realização de eventos. Também estão suspensas as atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência, observadas as recomendações de cada caso; suspensos, ainda, os eventos esportivos e as atividades em shopping centers, que não sejam essenciais.
O centro comercial de Floriano terá o funcionamento no horário de 9h às 16h e as empresas deverão reduzir o número de funcionários em atividade.
Supermercados, mercearias, comerciais, farmácias, padarias e postos de gasolina não entram na regra do horário, mas devem criar horários de funcionamento prioritário para os idosos, e orientar aos seus clientes a não levarem crianças com idade de até 12 anos, para o interior dos estabelecimentos.
Quem não cumprir o decreto poderá ter sua licença de funcionamento cassada, ficando sujeito ainda à aplicação de multa e outras penalidades.
Outra determinação é sobre a suspensão da feira de sábado do Mercado do Cruzeiro e da feira de domingo do Mercado Central.
O atendimento nas redes lotéricas, das agências bancárias e seus correspondentes, deverá ser realizado em blocos de 15 pessoas, observada a distância mínima de 1 metro e meio entre elas, para evitar aglomerações e deverão estabelecer horários de atendimento prioritário para os idosos.
O decreto também fala sobre o funcionamento dos órgãos municipais que, a partir do dia 23 de março de 2020, ficará restrito apenas às atividades internas e administrativas tidas como essenciais para a continuidade do funcionamento do Município, buscando a redução de servidores em atividade.
Segundo o prefeito Joel Rodrigues, essas são medidas em âmbito municipal, mas que Floriano também seguirá todas as determinações contidas no Decreto Estadual. “Todos os nossos esforços estão concentrados na redução da aglomeração de pessoas e clamamos à população que fique em casa, porque os exemplos dos lugares onde o povo não se conscientizou são muito tristes”, disse Joel.
A prefeitura, através da Secretaria de Comunicação, intensificou o trabalho de orientação, entrevistas, publicação de cards, vídeos em redes sociais, orientações em rádio e colocará carros de som nas ruas, para pedir à população que fique em casa, repassando todas as informações e decisões do Comitê de Crise e do Município.
Os dados oficiais da saúde de Floriano, serão fornecidos através de uma entrevista coletiva à imprensa, diariamente, às 8h30, na sede da Prefeitura de Floriano, pelo secretário de Saúde, James Rodrigues.
Acesse o decreto no Link: http://floriano.pi.gov.br/download/202003/SF20_7a819853c3.pdf
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