O Governo de Floriano publicou nesta segunda-feira, 14 de junho, o Decreto de Nº 69/2021, que dispõe acerca das medidas adotadas na prevenção à COVID-19. O documento determina que entre 14 e 20 de junho de 2021, no âmbito do município de Floriano, se mantém a adoção de todas as medidas consideradas no Decreto Estadual Nº 19.769, em vigor em 13 de junho de 2021.
De acordo com o decreto, em todos os dias da semana, de segunda a domingo, o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas vai até às 23h. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
O comércio em geral funciona até às 17h e o shopping de 12h às 22h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até as 23h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, com o máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
O toque de recolher, de 07 de maio a 13 de junho, permanece no horário entre 24h às 5h.
Confira os documentos: http://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Decreto-n.%C2%BA-19.769-de-13-de-junho-de-2021.pdf
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