PMF vai seguir decreto estadual que endurece medidas restritivas a partir dessa segunda (15)
O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, se reuniu neste domingo (14) com Secretários de Governo, Saúde, Finanças e Comunicação, além das Diretorias de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e do Centro de Referência Gripal de Floriano para avaliar o Painel Epidemiológico do município.
O mês de março já contabilizou até o dia 13 de março 344 novos casos em Floriano. Comparado com o mesmo período de fevereiro se nota um aumento de 2,3%. A média móvel no número de casos nos últimos 14 dias ficou em 26. Já nos últimos sete dias está em 28. No compilado geral dos meses de janeiro, fevereiro e março até o dia 13, já foram contabilizados 1423 casos da doença. Desse total, 686 foram pessoas com idades entre 21 e 40 anos.
O Secretário de Saúde de Floriano, James Rodrigues, explica que com base nos dados, é possível perceber um aumento no número de casos graves da doença e com maior comprometimento pulmonar. "Infelizmente são casos que chegarão a internação e se não tratados da maneira adequada podem se tornar óbitos", explica.
No Centro de Referência Gripal, o número de atendimentos
realizados em fevereiro ultrapassou o mês de janeiro. Em fevereiro foram
realizados quase 4 mil atendimentos (3.966), já em janeiro foram 3.782.
A taxa de internação no mês de fevereiro ficou praticamente
igual ao mês de agosto quando houve o pico de casos em Floriano. Na média, no
mês de agosto, pelo menos 10 pessoas tiveram de ser internadas em leitos
clínicos. Já em leitos de UTI, por dia, haviam 4,5 florianenses acamados. Em
fevereiro de 2021, esse número não mudou muito, pois uma média diária de 10,2
florianenses foram internados em leitos clínicos e 5,4 em leitos de UTI.
Até o dia 13 de março,
83 florianenses haviam perdido a batalha contra a Covid-19. O mês com maior
número de mortes foi setembro de 2020 com 17 vidas perdidas, seguido de outubro
(16 mortes), agosto (11), março (10), fevereiro de 2021 (08) e novembro (06).
Além disso, Joel Rodrigues confirmou que o município de
Floriano vai seguir o decreto estadual que endurece as medidas de isolamento e
sanitárias. Segundo Joel Rodrigues, o município não descarta a emissão de um
decreto com algumas medidas que se adequem a realidade da cidade. "O que nós
prevemos é que cada município tenha o decreto estadual como um norte, mas que
cada cidade tem uma realidade diferente e podemos adequar dentro da margem
jurídica", explica Joel Rodrigues.
Decreto estadual
O Governo do Estado publicou, neste domingo (14), no Diário
Oficial do Estado, o decreto de nº 19.529 com novas medidas a serem adotadas a
partir desta segunda-feira (15) até o dia 21 de março, em todo o Piauí, como
estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado.
A partir desta segunda-feira (15) até quarta-feira (17),
bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e
estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de
bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a realização de
festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere
aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações
artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que
respeitado o horário limite e não gere aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os
shopping centers somente das 12h às 20h.
Na quinta-feira (17), a partir das 21h, até as 24h de
domingo (21), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com
exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de
gás;
– bancos e lotéricas.
No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.