O Município de Floriano anunciou, nesta segunda-feira (16), que, a partir de dezembro de 2020, a administração do pagamento da folha de servidores ativos, inativos e pensionistas mudará do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para o Bradesco, banco vencedor do processo licitatório, após o vencimento dos contratos entre a prefeitura e os atuais bancos que processam as folhas de pagamento.
Segundo o secretário de Administração e Planejamento, Júlio Cesar Ferreira, após a migração, ninguém será obrigado a permanecer como cliente do banco, mas que o no processo licitatório, o Bradesco ofertou vários benefícios para os servidores de Floriano, entre eles, 100% de isenção de mensalidade de cestas de serviços; isenção de anuidade do cartão de crédito, um ponto de atendimento na região central exclusivo para os servidores, entre outras vantagens. “Com o novo banco, o servidor terá acesso a diversos cursos gratuitos para investir na sua formação profissional. Estamos sempre atentos para trazer melhorias e valorização do servidor público”, disse o secretário.
Júlio César afirmou que ninguém será prejudicado com a mudança. Quem preferir, poderá continuar recebendo pelo Banco que for mais conveniente, através da portabilidade, e isso não acarretará nenhum custo ou taxa. O novo contrato tem a duração de cinco anos.
Ao todo, 2.289 servidores deverão formalizar o procedimento de migração das contas. Para isso, devem se dirigir ao Espaço de Eventos do Hotel Rio Parnaíba, das 8h às 17h, munidos dos seguintes documentos:
RG, ou CNH, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira de Inscrição em Entidades de Classe (Ex.: OAB, CRM, etc.) (apenas 01 documento dos citados anteriormente); nome e CPF do cônjuge para os casados(as); • CPF – Cadastro de Pessoa Física (obrigatório caso não conste no documento citado anteriormente); • Comprovante de endereço(obrigatório): conta de consumo (água, luz, gás, telefone fixo ou celular, TV a Cabo/Internet ou IPTU) emitida no máximo há 180 dias ou contrato de Locação/Compra e Venda de imóvel devidamente registrado em cartório. Na ausência deste podem ser aceitos extrato de FGTS, correspondências emitidas por Órgãos Oficiais Federais, Estaduais ou Municipais, multas de transito ou Boletos de Cobrança de financiamento imobiliário, demonstrativo de planos de saúde ou mensalidade escolar.
“Vale lembrar que, em virtude da pandemia, o banco contratado montou um cronograma e uma estrutura de atendimento obedecendo todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde”, finalizou Júlio César.
Confira o cronograma de acordo com a letra inicial dos nomes:
A e B: 16 e 17/11
C e D: 18/11
E: 19/11
F: 20/11
G, H e I: 23/11
J e K: 24 e 25/11
L: 26/11
M, N, O e P: 27, 30/11 e 01/12
Q e R: 02/12
S, T e U: 03/12
V, W, X, Y e Z: 04/12
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