O Decreto Municipal Nº 124/2021, válido até 5 de setembro de 2021, segue o Decreto Estadual N⁰ 19.953, divulgado no último domingo (29), no qual não permite aglomerações, vedada a limitação de 100 pessoas sentadas.
Assim, boates, casas de shows, estabelecimentos que promovem festas de maior porte, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem venda de ingressos, estão proibidos. Estão incluídos festas, eventos com dança ou qualquer tipo de atividade que gere aglomeração.
Estão liberados, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, até 1h da manhã, com som mecânico, instrumental ou apresentação de músico com até 100 pessoas sentadas em distanciamento mínimo de 2 metros.
Atividades sociais, como batizados, casamentos, corporativos e afins, culturais e artísticos em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos sociais (exceto boates, casas de shows e locais de shows com maior porte), com público máximo de 100 pessoas sentadas e distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos, sem dança, estão liberados.
Todas as orientações são da Vigilância Sanitária de Floriano quanto a matéria dos decretos municipal e estadual. Em todos os casos descritos se faz necessário solicitar a inspeção sanitária, com mínimo de 48hrs de antecedência do evento, na central do contribuinte, localizado na Rua Fernando Drumond, n⁰ 897, em frente a sede da Receita Federal.
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